Na prática, as empresas só passarão a recolher o valor a partir de outubro deste ano | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O acordo e...
O acordo estabelece um prazo de 90 dias para o início da cobrança. Na prática, as empresas só passarão a recolher o valor a partir de outubro deste ano. Até lá, os débitos referentes ao uso do terminal serão contabilizados e deverão ser quitados no início da cobrança.
O secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Zeno Gonçalves, que conduziu as tratativas, evitou antecipar detalhes sobre o acerto dos valores retroativos, mas reforçou que o período de carência não significa isenção.
Ainda não há previsão para divulgação oficial do acordo ou de uma nota técnica com os detalhes da cobrança.
Da redação do Portal de Notícias, Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF)
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