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​TRE-MA reforma decisão e absolve prefeito de Caxias, Gentil Neto, e ex-prefeito Fábio Gentil

​Por unanimidade (6 a 0), Corte Eleitoral considerou improcedentes as acusações de abuso de poder politico e econômico nas Eleições de 2024;...

​Por unanimidade (6 a 0), Corte Eleitoral considerou improcedentes as acusações de abuso de poder politico e econômico nas Eleições de 2024; decisão mantém mandato do atual gestor.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) absolveu, por 6 votos a 0, o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e o atual prefeito do município, Gentil Neto. Com o julgamento dos recursos, a Corte Eleitoral anulou a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação dos mandatos por suposto abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024.

​Com a nova decisão, Gentil Neto permanece exercendo o cargo de prefeito de Caxias com o diploma preservado. Já o ex-prefeito Fábio Gentil fica livre das sanções de inelegibilidade que haviam sido aplicadas no processo anterior.

​Relembre a acusação em primeira instância
​A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo candidato derrotado no pleito de 2024, Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior. A acusação sustentava que a gestão municipal promoveu contratações temporárias em massa e coação de servidores públicos durante o período eleitoral.

​Em 2025, a 4ª Zona Eleitoral de Caxias havia julgado procedente o pedido da acusação, determinando a cassação dos diplomas dos eleitos e a inelegibilidade dos envolvidos.
​Argumentos da defesa e entendimento da Corte

​Durante o julgamento no TRE-MA, a defesa dos gestores sustentou que:

​As contratações temporárias efetuadas no período destinaram-se exclusivamente à manutenção de serviços públicos essenciais, sobretudo nas áreas de saúde e educação, sem finalidade eleitoral;
​As despesas operacionais mantiveram-se dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
​As alegações de coação careciam de conjunto probatório documental robusto e capaz de vincular as condutas diretamente aos candidatos.

​Ao avaliar o recurso, os desembargadores do TRE-MA acompanharam o voto do relator e destacaram que a legislação e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem provas inequívocas e gravidade comprovada para aplicar a sanção extrema de cassação de mandato. Diante do conjunto probatório apresentado, o tribunal concluiu pela improcedência da ação.

​Com informações originais publicadas pelo portal G1 Maranhão.

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