Ibaneis chama juiz de "idiota com caneta" após decisão que suspende nome de feira no Núcleo Bandeirante O ex-governador do Distrit...
O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), reagiu com duras críticas à decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que determinou a suspensão da denominação "Feira Ibaneis Rocha Barros Pai" da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
Ao comentar a decisão, Ibaneis afirmou que não foi o responsável pela iniciativa de homenagear seu pai e atacou o magistrado.
"Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta", declarou o ex-governador.
Ibaneis também informou que recorrerá da decisão. "A decisão não tem fundamento plausível", afirmou.
A liminar foi assinada nesta quinta-feira (23) em resposta a uma ação ajuizada pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB), que questiona a legalidade da homenagem.
Na decisão, o juiz determinou que o Governo do Distrito Federal retire, no prazo de até 30 dias, placas, fachadas, registros e demais referências oficiais ao nome da feira. Também proibiu a utilização da denominação em documentos, atos administrativos, comunicações institucionais e publicidade oficial enquanto a medida permanecer em vigor.
Ao fundamentar a decisão, Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou que a vedação à promoção pessoal na administração pública decorre do princípio constitucional da impessoalidade. Segundo o magistrado, a atribuição do nome de um político a equipamentos públicos configura uma forma de "propaganda política perene".
O juiz também entendeu que o fato de a homenagem ter sido destinada ao pai de Ibaneis Rocha não afasta a possível violação ao princípio constitucional. De acordo com a decisão, "a homenagem a pessoa da própria família constitui, em si mesmo, promoção pessoal".
Outro ponto ressaltado pelo magistrado é que pai e filho possuem o mesmo nome, circunstância que, segundo ele, gera ambiguidade e reforça a associação da homenagem ao ex-governador. Para Maroja, há "intensa plausibilidade jurídica" na tese de que a alteração da denominação do equipamento público viola o princípio da impessoalidade.
Ao justificar a concessão da liminar, o juiz afirmou ainda que a urgência da medida decorre não apenas do risco de dano, mas do entendimento de que a suposta violação à Constituição já estaria em curso.
A decisão é provisória e ainda será analisada no julgamento do mérito da ação. Até lá, o Governo do Distrito Federal deverá cumprir as determinações judiciais, salvo se a liminar for suspensa por instância superior em eventual recurso.
Da redação
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