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Lei exige que profissionais de Educação Física sejam treinados em primeiros socorros

Lei exige que profissionais de Educação Física sejam treinados em primeiros socorros Norma também atualizou o Questionário de Prontidão de A...

Lei exige que profissionais de Educação Física sejam treinados em primeiros socorros
Norma também atualizou o Questionário de Prontidão de Atividade Física e o valor da multa aplicada a academias e estabelecimentos esportivos em geral
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF


Uma nova legislação garantirá mais segurança para os brasilienses praticarem exercícios físicos. A Lei 7.835/2025 tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros para todos os profissionais de Educação Física de academias e outros estabelecimentos esportivos. Essa qualificação precisará ser repetida a cada dois anos.

Além disso, as academias e estabelecimentos esportivos deverão possuir kits de primeiros socorros, com equipamentos de imobilização e de monitoramento dos sinais vitais.

O autor da lei, deputado distrital Jorge Vianna (PSD), argumenta que, durante a prática de exercícios físicos, principalmente de forma inadequada ou não orientada, podem ocorrer lesões, tonturas, desmaios e, em casos mais graves, danos a órgãos vitais.

“Exemplo trágico ocorreu em 11 de fevereiro de 2025, quando um homem de 46 anos sofreu parada cardiorrespiratória, trauma cranioencefálico e faleceu em uma academia do DF”, citou Vianna, na justificativa do projeto de lei.

A nova legislação também trouxe mudanças no Questionário de Prontidão de Atividade Física para Todos (PAR-Q+), documento que precisa ser respondido pelos frequentadores de academias e estabelecimentos esportivos em geral. No caso de menores de idade, o PAR-Q+ deverá ser preenchido pelo responsável legal.

Agora, o questionário está mais completo, com a inclusão de perguntas sobre sintomas e histórico de saúde, em linha com as mais recentes diretrizes científicas, conforme modelo da American College of Sports Medicine.

Por fim, a Lei 7.835/2025 atualizou o valor da multa aplicada aos estabelecimentos que infringirem essa legislação. A multa passou a ser de R$ 4.876,06, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e cobrança em dobro a cada reincidência. Antes da nova lei, a multa era de R$ 976,30, valor estabelecido ainda em 1998 e que não tinha passado por correções monetárias desde então.

Ana Teresa Malta - Agência CLDF

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