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Mudanças na Ficha Limpa não devem alcançar condenações antigas, apontam juristas

  Foto: Francisco Gelielçon / Estrutural On-line Especialistas em direito eleitoral avaliam que as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa...

 

Foto: Francisco Gelielçon / Estrutural On-line

Especialistas em direito eleitoral avaliam que as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa não devem modificar a situação de políticos já condenados, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL). A análise é compartilhada por ex-ministros de cortes superiores, que destacam que a nova norma não tem efeito retroativo.

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e professor da USP, Carlos Horbach, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento semelhante ao julgar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo ele, o tribunal optou por preservar o princípio da moralidade administrativa em detrimento da aplicação retroativa de regras mais brandas.

“O Supremo já sinalizou que, quando não se trata de matéria penal, não se aplica automaticamente a retroatividade da norma mais benéfica. Esse entendimento foi reafirmado em casos anteriores”, explicou Horbach.

Na mesma linha, o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello reforçou que leis que não possuem caráter penal não devem retroagir.

Veto presidencial mantém regra antiga

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os dispositivos aprovados pelo Congresso que pretendiam aplicar imediatamente as novas regras aos processos em andamento. Com isso, a situação de Arruda permanece inalterada: ele continua inelegível, pelo menos, até 2032.

As condenações do ex-governador, resultantes de ações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, foram julgadas em momentos distintos. Assim, cada decisão mantém seu próprio prazo de inelegibilidade, que é de oito anos após o trânsito em julgado.

Mesmo com a defesa argumentando que todas as condenações derivam de um mesmo conjunto de fatos e deveriam ser unificadas em um único período de 12 anos — o que permitiria sua volta às urnas em 2026 —, especialistas afirmam que cada processo possui elementos próprios, inviabilizando essa interpretação.

STF deve dar a palavra final

A polêmica sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025 chegou ao Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que contesta as mudanças, determinou que o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre o trâmite legislativo da proposta.

O partido Rede Sustentabilidade, autor da ação, alega que o Senado alterou substancialmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolvê-lo para nova análise, o que violaria o processo legislativo previsto na Constituição.

Enquanto o tema aguarda decisão da Suprema Corte, o cenário eleitoral de 2026 segue incerto para Arruda e outros políticos que esperavam se beneficiar das novas regras. Até que o STF se pronuncie, prevalece o entendimento de que a Ficha Limpa continua valendo como antes.

Da redação Estrutural On-line

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