NotíciaCrianças e o cárcere: um problema de todos, por Milena Câmara

Crianças e o cárcere: um problema de todos, por Milena Câmara

Os primeiros anos da infância são decisivos para o desenvolvimento das crianças, período necessário para a fortalecer o vínculo entre mãe e filho e criar uma sólida base emocional.

Dentro dessa perspectiva da importância da presença da mãe, gostaria de chamar atenção para a influência do cárcere na vida dos filhos das presidiárias.
O confinamento das mulheres provoca sérios abalos na estrutura familiar.
O filho desamparado, pelo aprisionamento materno, infelizmente tem muitas chances de retroalimentar a carreira do crime.
Embora exista legislação para garantir os direitos de ambos, desde a gravidez, o cumprimento das leis deixa a desejar e os reflexos do encarceramento se perpetuam pela vida da mãe e dos filhos.
A criança tem seus direitos garantidos desde a sua concepção, regulamentados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Porém, quando nos debruçamos sobre números e estatísticas sobre o tema, vemos a alarmante situação de abandono desses filhos.
Ao longo da história, as crianças sempre estiveram ao encargo das mulheres, que são consideradas as primeiras e principais guardiãs.
Quando o pai é preso, a maioria das crianças continuam aos cuidados da mãe.
Entretanto, quando da prisão materna, somente 10% das crianças continuam sendo cuidadas pelos companheiros.
E aí falta o braço mais firme do Estado para amenizar a ausência desses maridos que abandonam não somente a mulher presa, como os filhos.
A legislação permite a permanência da criança no sistema durante o período de amamentação e até os 7 anos de idade no caso da mãe ser a única responsável pela criança.
Além disso, o estabelecimento penal deve oferecer áreas e serviços para prestar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva aos filhos das detentas. A lei ainda estabelece que os presídios devem ter berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los.
Apesar do aparato jurídico, vemos aí mais um entrave: um levantamento nacional (Informações Penitenciárias – INFOPEN) revelou que somente 34% dos estabelecimentos femininos possuem dormitórios próprios para gestantes, 32% tem berçários ou centro de referência materno-infantil e apenas 15% possuem creches.
Esses números contrastam com a posição que o país ocupa hoje.
Atualmente o Brasil é o quarto país com maior número de mulheres encarceradas, ficando atrás só dos Estados Unidos, China e Rússia.
E qual a principal causa que leva as mulheres a prisão? Hoje, 62% das incidências penais estão relacionadas com o tráfico de drogas.
Observamos também que a grande maioria são jovens de até 29 anos, com pouca escolaridade, nascidas em famílias pobres e de baixa renda.
Dados do Infopen demonstram ainda que 74% das mulheres encarceradas possuem filhos.
Um dado curioso é que de cada 10 mulheres presas, 6 são primárias, não possuem antecedentes criminais.
Por isso considero um avanço do sistema penal a prisão domiciliar em casos específicos. De 2018 a 2020 no Brasil, 3,5 mil mulheres grávidas ou com filhos pequenos deixaram a prisão após decisão do STF.
A prisão preventiva foi convertida em domiciliar em fevereiro de 2018.
Não se trata aqui de defender mulheres-mães que praticam crimes nem de amenizar as penas que elas merecem cumprir por infringir a lei. Mas entendo que existe sim a responsabilidade do Estado.
O poder público deve oferecer condições adequadas para atendimento de mães e filhos, que se encontram privados de liberdade.
Um reforço essencial para minimizar esse problema seriam projetos de lei para implementar ou alterar leis em vigor e uma atuação mais firme do governo na elaboração de políticas públicas, como a construção ou reforma de espaços para o cumprimento do artigo 89 da Lei de Execução Penal que trata sobre as estruturas para atender as gestantes, a construção de berçários como prevê o artigo 83, §2º, da Lei de Execução Penal, a alteração do artigo 83, § 2º da Lei de Execução Penal para aumentar a idade mínima de permanência do bebê com sua mãe, o fortalecimento por meio do Depen e das Secretarias Estaduais, das comissões estaduais para atendimento dos direitos da mulher presa e egressa, a ampliação do quadro de profissionais da área de serviço social nos estabelecimentos prisionais, o reforço nas Defensorias Públicas Estaduais, com defensoras, estagiárias, equipe técnica e servidoras. Muitas outras alternativas podem ser criadas para atacar esse problema.
É um tema complexo, com certeza, mas que precisa ser repensado com urgência.
A forma como essas crianças vão conviver com suas mães no cárcere ou em casa pode favorecer tanto o surgimento de futuros criminosos como direcionar essas crianças para o caminho do bem. Temos de trabalhar pela segunda opção.

Milena Câmara, advogada, é especializada em Direito Criminal e Gestão Pública.


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