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Deputado Federal, Éder Mauro quer garantia e mais poder para proprietários de terras ou fazendas no Brasil, contra invasores.

Éder Mauro (PSD)

Deputado Federal, Éder Mauro quer garantia e mais poder para proprietários de terras ou fazendas no Brasil, contra invasores.
O Deputado Federal, Éder Mauro (PSD), apresentou neste no ano de 2021, o projeto de Lei 3.589/2021, que altera o art. 161 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal- aumentando a pena do crime de Esbulho Possessório.
O parlamentar é um politico conservador e está trabalho em prol da população, apresentando projetos de Leis que assegura os direitos dos brasileiros que nos últimos anos enfrentaram diversos ataques de quem deveriam proteger os direitos dos trabalhadores.
Na justificativa do PL, o parlamentar destaca o art. 161, § 1º, II, do CP, sendo entendido como a invasão de terreno ou edifício alheio, praticada com violência a pessoa ou grave ameaça, ou ainda, mediante concurso de mais de três pessoas.
O crime pressupõe uma ação física de invadir um terreno ou edifício alheio, no intuito de impedir a utilização do bem pelo seu possuidor.
O legítimo possuidor é despojado, contra a sua vontade, daquilo que lhe pertence ou sobre o qual detém a posse, sem que assista ao sujeito infrator qualquer direito ou autoridade que justifique seu ato.
O direito de propriedade é uma garantia constitucional que preserva os frutos e os instrumentos de trabalho das pessoas. Tal direito garante ao proprietário a exclusividade das coisas que legitimamente adquiriu, podendo delas fazer uso ou dispor de acordo com a sua vontade.
Entretanto, no Brasil, a propriedade particular é quase que diariamente vilipendiada, pois em toda a parte eclodem invasões de terra, de casas e até edifícios particulares, sem que os legítimos proprietários possam de defender.
Sendo assim, propomos a alteração do art. 161 do Código Penal, aumentando as penas cominadas a tais atos e determinando que proprietário esbulhado poderá requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, independentemente de ordem judicial, desde que apresente escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, invasores de terras ou ocupantes de fazendas terão aumento nas penas cominadas a tais atos e determinando, podendo o proprietário requerer o auxílio de força policial, e serão tratado no rigor da Lei, prática corriqueira praticada por esquerdistas durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (PT).


Da redação
Folha do Trabalho 

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