NotíciaDireitos da amante. Ela pode receber indenização?

Direitos da amante. Ela pode receber indenização?

Direitos da amante. 

Ela pode receber indenização?
As leis do Código Civil brasileiro asseguram direitos para as amantes que são surpreendentes e acabam por estimular este tipo de relacionamento extraconjugal.
Direitos da Amante pode surpreender você. As leis do Código Civil brasileiro asseguram direitos para as amantes que são surpreendentes e acabam por estimular este tipo de relacionamento extraconjugal.
Direito da (o) Amante
Na união estável, não é exigido coabitação (morar junto), prole (filhos) ou período mínimo (convivência), nos termos do artigo 1723, do Código Civil.
No julgamento sobre o abandono de ex-amante, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a mulher deveria ser indenizada por ter investido dinheiro na relação, onde durante 12 anos, a concubina dividiu o parceiro com a sua mulher oficial.
Hoje uma amante bem instruída por um advogado pode requisitar os seguintes direitos:
Partilha dos bens construídos durante a relação
Pensão para filho que tiveram juntos (reconhecido ou não)
Pensão caso o amante a ajudasse financeiramente durante a relação.
Indenização por danos morais e emocionais do abandono.
Na jurisprudência brasileira existe um caso onde a amante pediu indenização por dano moral e emocional pelo abandono e teve a causa ganha. 
O amante teve que a indenizar em 13 salários mínimos (um salário para cada mês de relacionamento que tiveram). Como não possuía reservas financeiras para honrar sua condenação sua prisão foi decretada e ele foi conduzido a delegacia. Na delegacia a esposa traída comprovou o depósito da indenização e libertou o marido. Conseguiu o valor vendendo seu único patrimônio. Um carro que havia sido presenteado pelo pai já falecido.

Fonte: Folha do Poder

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